Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luiz Fux, determinou o desbloqueio de R$ 2 milhões do banco Itaú, por meio da cassação de uma decisão de uma juíza do Pará. A decisão foi dada em caráter liminar nesta quinta-feira (8).
O Itaú e a Itaú Corretora de Valores acionaram o órgão após o bloqueio do montante, segundo o portal Consultor Jurídico. A empresa alega que foi parcial a decisão, dada pela juíza Rosana Lúcia de Canelas Bastos, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém.
Já o portal Jota explica que o bloqueio resultou de um processo de 2002, no qual o autor reinvindicou ao banco o pagamento de ações adquiridas em 1970.
Durante o voto, o ministro argumentou que se refere a uma soma "extremamente exravagante" o bloqueio imediato decretado pela Justiça paraense. E que a decisão ocorreu "sem o cumprimento do devido processo legal". Para Fux, o CNJ não pode adbicar da função de coibir atos juridiscionais que implicam em infração de deveres funcionais. "Há casos em que o CNJ, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, não pode se abster de atuar", disse.
A decisão do ministro começou a ser julgada no CNJ na útlima terça-feira (6), mas foi interrompida por pedido de vista. Os conselheiros Marcos Vinicius, Ivana Farina, Maria Cristina Ziouva e Henrique Ávila acompanharam o voto do presidente. Já o conselheiro Mario Guerreiro discordou, por considerar que o CNJ não deve intervir em atos jurisdicionais.
"Se o CNJ passar a acolher tais pedidos, a tendência é que esta prática se torne recorrente", justificou o conselheiro. Para ele, o órgão estaria sinalizando a incapacidade de os tribunais corrigirem eventuais erros de juízes, e isso descreditaria o próprio Poder Judiciário.
O homem que acionou a Justiça alega ter adquirido 6.350 ações do Itaú em 1974. Ele afirma que em 2001 o banco o informou que as ações haviam rendido cerca de R$ 8 mil e o valor seria depositado em conta corrente aberta especificamente para isso. Mas ele não conseguiu sacar a quantia, porque o CPF não conferia com os dados cadastrados.
Depois, a ação inicial foi aditada e o reclamante afirmou que, com a evolução acionária, as 6.350 ações agora corresponderiam a 539.300. Além disso, declarou ter comprado, em 1973, 5 mil ações em nome da própria empresa, que hoje seria equivalente a 333.720.
O banco Itaú e a Itaú Corretora foram condenados pela juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, a pagar os valores referentes às ações. O processo transitou em julgado em 2014 e até então está em fase de liquidação, por conta da complexidade dos cálculos.
Em 2017, uma perícia técnica mostrou que as 5 mil ações representam 51.939.753, mesmo número que também corresponde às outras 6.350, totalizando 103.879.506 ações. O valor total seria R$ 4.059.378.446,29.
No último dia 18 de setembro, o autor informou que o Itaú já havia pagado parte desse valor em outro processo. Assim, em função do tempo de tramitação, a juíza Rosana Bastos determinou o pagamento imediato e o bloqueio de R$ 2.090.575.058,25 do Itaú e da Itaú Corretora. Posteriormente, Fux suspendeu a decisão.
A ação tramita em segredo de Justiça no CNJ.
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