O mistério em torno dos exames para Covid-19 do presidente Jair Bolsonaro pode ganhar contornos jurídicos em breve. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deu prazo de 30 dias para que a Presidência da República apresente os resultados dos exames feitos pelo chefe do Executivo para comprovar se ele contraiu ou não o novo coronavírus.
Negativa do presidente em apresentar testes da Covid-19 pode ganhar contornos jurídicos graças a pedido da Câmara
A possibilidade do presidente ter contraído o novo coronavírus foi tema de artigo publicado nesta quarta-feira (15/4), na ConJur, pelo mestre em Direito Público Brenno Cavalcanti.
Segundo ele, caso o presidente estivesse contaminado pelo vírus, ele poderia incidir, quando das suas aparições públicas, na prática do crime previsto no artigo 131, ou mesmo artigo 132, do Código Penal: Perigo de Moléstia Grave ou; Perigo para a Vida ou Saúde de Outrem.
Caso a presidência não atender o pedido dos parlamentares, se especula que estaria desobedecendo o artigo 50 da Constituição e assim comentando crime de responsabilidade. Diz o trecho da carta maior:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. LEIA MAIS
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