Foto: Divulgação

“Em virtude do Covid-19, a situação financeira da minha cliente é instável, tendo sido diretamente afetada neste período. Os clientes que ela atende, em sua maioria, são pessoas que têm pouco poder aquisitivo e também sentem os impactos. Motivo pelo qual ela não conseguiu honrar o compromisso do pagamento da parcela do financiamento relativo ao mês de março e não vislumbra a possibilidade de pagamento das demais”, afirmou,
Ao deferir a liminar, a juíza federal da 14ª vara, Cynthia de Araújo Lima Lopes, afirma que a situação vivida é “excepcional” e que medidas tomadas pelo governo federal apontam para a necessidade de “desonerar” o cidadão. Na medida, ela determinou que o pagamento seja suspenso desde o dia 15 de março até quando durar a calamidade pública.
Apesar da decisão valer para uma única pessoa, o fato pode criar um precedente jurídico para outras decisões em casos similares. No começo do mês, o Senado aprovou a suspensão das cobranças das parcelas do Fies a estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia antes da vigência do estado de calamidade pública decorrente do Covid-19. A medida ainda não foi votada na Câmara dos Deputados.
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