Foto: Divulgação

Na petição, a defesa de Socorro alegava que ela é diabética e tem osteoporose e que, diante da pandemia do coronavírus, deveria ir para prisão domiciliar. O ministro afirmou que para fazer esse tipo de pedido "não basta, portanto, que a questão jurídica seja idêntica/semelhante. Exige-se um liame subjetivo entre o réu beneficiado e a requerente". E que "no presente caso, todavia, a requerente sequer é ré na mesma ação penal que tramita na 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o paciente Dario". O caso de Socorro é relatado pelo ministro Of Fernandes, integrante da Corte Especial do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário