O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, em nota, declarou que o movimento do presidente da República contra o Parlamento pode ser considerado como “crime de responsabilidade”. A nota foi divulgada na manhã desta quarta-feira (26). Para o decano do STF, a conclamação de um ato contra o Congresso Nacional no dia 15 de março é “gravíssima”.
“Se realmente confirmada, revela a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato, de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República, traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!! O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”, diz o texto.
Os crimes de responsabilidade que podem resultar em deposição do chefe de Estado são previstos pela Lei 1.079/50. Entre outras disposições, seu artigo 4º diz ser crime ato que atente contra "o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados". A manifestação de apoio a Bolsonaro, contra "os inimigos do Brasil", marcada para o dia 15, pretende "mostrar a força da família brasileira" e relembra a "Marcha da Família com Deus pela Liberdade", promovida em março de 1964, véspera do golpe militar que seria deflagrado dia 1º de abril.
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