Foto: Reprodução / SINPOSBA
Para esclarecer as normas para contratação do novo regime e evitar questionamentos jurídicos, a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicou nesta terça-feira (15), as novas regras complementares sobre a Medida Provisória (MP) 905 que trata do contrato de trabalho Verde-Amarelo. A MP tem por objetivo incentivar a contratação de jovens.
A MP visa a estimular a geração de postos de trabalho de jovens de 18 a 29 anos, com remuneração de até um salário mínimo e meio (agora R$ 1.567,50), e prevê a desoneração da folha para os empresários (até 34%). A contratação por meio do novo regime entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
A advogada Caroline Marchi, em entrevista ao jornal O Globo, ressaltou que há empregadores interessados em utilizar o novo regime de contrato de trabalho, mas estão com receio da MP perder a validade. “A MP produz efeitos jurídicos durante sua vigência num prazo máximo de 120 dias, mas essa medida tem artigos com projeção de efeitos para além da vigência quando, por exemplo, fala do prazo de contratação até 2022”, disse.
No campo empresarial, existe o receio que a relação conturbada do presidente Jair Bolsonaro com o parlamento, pode derrubar a proposta. “Como ficarão as empresas e os trabalhadores, se ela não se tornar lei? Esta é a pergunta que os empregadores estão se fazendo”, destacou Marchi.
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