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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Anvisa publica critérios e procedimentos para importação de produto derivado de Cannabis

por Jade Coelho / BN
Foto: Reprodução/Pixabay
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. As definições foram publicadas no Diário Oficial da União. 

Conforme a publicação, as condições gerais permitem a importação, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, de produto derivado de Cannabis. A importação também pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.

A importação do produto poderá ainda ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa, de acordo com a resolução.

A publicação do DOU ainda determina que o produto a ser importado deve ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelas autoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção, distribuição ou comercialização.

Para importação e uso de produto derivado de Cannabis os pacientes devem se cadastrar junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso de produto derivado de Cannabis, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.

O cadastramento deve ser feito em nome do paciente ou do responsável legal. A aprovação do cadastro depende da avaliação da Anvisa e será comunicada ao paciente ou responsável legal por meio de Autorização emitida pela Agência.

Para o cadastramento é necessário apresentar a prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.

Somente após a aprovação do cadastro, o interessado poderá realizar as importações do Produto derivado de Cannabis, pelo período de validade do cadastro.

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