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sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Microempreendedores (MEI) devem entregar Declaração Anual de Faturamento (DASN)

O Microempreendedor Individual tem a obrigação de declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior, por meio da Declaração Anual (DASN). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI.

Atenção, o envio é feito somente pela internet e de forma gratuita no Portal do Empreendedor. A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até o dia 31 de maio.
Como enviar DASN-Simei

Separe todas as notas fiscais emitidas em nome da empresa durante todo o ano calendário. MONEYINVEST

Acesse o portal do Simples Nacional no DAS Simei. coloque o CNPJ da empresa e, em seguida selecionar o ano calendário correspondente.

Caso você não tenha entregue a declaração anterior, basta selecionar a opção “retificadora” e fazer a declaração normalmente.

Caso você tenha encerrado o seu CNPJ no ano da declaração, ainda sim, você precisa apresentar a DASN Simei. Para isso, basta acionar a opção “situação especial” e indicar a data de extinção da empresa, bem como, os demais dados solicitados.

DASN Simei serve para identificar a regularidade da sua empresa. O MEI possui um limite de faturamento anual de até R$81 mil, que deve ser observado pelo empreendedor. Caso seja ultrapassado, é necessário fazer a migração para microempresa.

Evite Multas
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pragará multa. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% incidentes sobre o total de tributos. O boleto para o pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, pagará R$ 25.

Cancelamento
O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá definitivamente.

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