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segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Lei não obriga uso de fundão eleitoral

O Antagonista
O estatuto da Aliança pelo Brasil, partido criado por Jair Bolsonaro, prevê o financiamento com recursos públicos do fundão eleitoral e do fundão partidário.

A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) não impõe o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — o fundão eleitoral — nos estatutos dos partidos, ao contrário do que dizem os bolsonaristas nas redes.
A lei exige apenas critérios para a distribuição do fundo partidário, conforme inciso 8º (clique para ampliar a imagem acima).

O estatuto dos partidos deve conter normas sobre “critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido.”

Além disso, os partidos são livres para colocarem em seus estatutos todas as restrições que quiserem. A Aliança, além de não inserir nenhuma restrição, poderia também evitar mencionar o uso do fundo eleitoral.

Por que o partido acrescentou o fundão ao estatuto, se não é obrigatório?

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