Valor da contribuição do DAS mensal para o MEI – Microempreendedor Individual – é alterado para competência janeiro/2020 que vencerá em 20 de fevereiro.
É por meio do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que os MEIs contribuem para a Previdência Social (INSS) , ICMS e ISS.
Devido ao reajuste do salário mínimo em 2020 para R$ 1.039, os valores da contribuição mensal paga pelos Microempreendedores Individuais também foi alterada.
Os valores desse documento de arrecadação são atualizados anualmente, juntamente com o salário mínimo e variam de acordo com a atividade comercial.
Cálculo do DAS-MEI
O cálculo é realizado aplicando 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços e R$ 5 de ISS – Imposto sobre Serviços. A empresa deve analisar se a atividade exercida tem incidência dos impostos. Assim, os valores ficam da seguinte forma:
R$ 51,95
Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
R$ 52,95
Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
R$ 56,95
Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
R$ 57,95
Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Estes valores entram em vigor a partir de janeiro/2020. Lembrando que a contribuição de janeiro de 2020 tem vencimento em 20/02/2020.
O pagamento poderá ser feito por débito automático, pagamento online ou na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Vale lembrar que o não pagamento pode levar ao cancelamento automático do CNPJ e consequentemente o contribuinte passa a ter uma dívida no CPF.
Parcelamento MEI
É possível parcelar os débitos do MEI em atraso. A solicitação pode ser feita a qualquer momento. O microempreendedor pode dividir o valor em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Quem pode ser MEI?
O que é MEI?
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual. É um programa do Governo que foi criado com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas.
Desde 2009, é possível abrir uma empresa, obter um CNPJ e emitir notas fiscais com facilidade e com pagamento simplificado de impostos, evitando diversos processos burocráticos.
Para se enquadrar na categoria de MEI, o empresário não pode ter faturamento maior do que R$ 81 mil por ano e só pode contratar apenas um funcionário. Informações: Sebrae
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