CRITÉRIOS DIFERENTES
O juiz César Jatahy Fonseca, substituindo o desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu conceder liminar para que um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal, portador da deformidade de Madelung (anomalia predominantemente bilateral do pulso), participe do curso de formação.
Juiz criticou a falta de critérios da banca examinadora do concurso da PRF / Divulgação/PRF
Ele havia sido eliminado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), que era responsável pela banca examinadora do concurso.
Ao justificar a eliminação, o Cebraspe alegou que as deformidades apresentadas pelo candidato não produzem dificuldade para o desempenho das funções, conforme Decreto 3.298/99, e que, por isso, ele não poderia ser enquadrado como uma pessoa com deficiência.
No recurso, o advogado do candidato, Sérgio Merola, alegou que a entidade se equivocou e que o participante do concurso já era servidor federal aprovado dentro das cotas para Pessoas Com Deficiência (PCD). Ele também já teria participado de três concurso e foi considerado PCD pelas juntas médicas oficiais em todos os concursos.
Na decisão, o magistrado criticou a ausência de critérios da banca examinadora do Cebraspe, que considerou o candidato PCD em outros concursos, e neste não. Clique aqui para ler a decisão.*Processo 1023166-97.2019.4.01.3400
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