Para ilustrar, deve ser observado o cidadão que não deseja fazer o bafômetro, pois entende que não haveria motivação para realização do teste. Isto é, o agente do Estado não possui qualquer argumento ou qualquer fato que justifique à realização do teste do bafômetro sobre o cidadão, salvo ser a simples exigência arbitrária de uma blitz, por exemplo.
O Estado, por meio de seus agentes, realizam atos administrativos em prol do interesse público, o que significa afirmar que não pode haver colisão de interesses, caracterizado pelo arbítrio estatal injustificado e não dimensionado. Por isso, no campo da Administração Pública, pode ser exigido da autoridade para que declare[1] os fundamentos de sua decisão, a motivação dos seus atos[2].
É indispensável tutelar o direito dos administrados serem informados da motivação que autoriza ou exige a emissão de determinado ato que irá infligir a sua esfera individual[3], e que não pode ser confundido com a intenção do emissor do ato. Neste tocante, defende-se que a intenção pessoal do representante do Estado, ou até mesmo a intenção arrecadatória ou sem parâmetros objetivos, não pode ser tida como motivação administrativa. Para ilustrar, a arrecadação sempre será uma consequência da motivação do que se pretende com o recurso a ser arrecadado. Leia mais sobre o assunto em https://www.conjur.com.br
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