Foto: Reprodução / G1
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Gebran não acolheu o novo pedido do petista para chegar até os diálogos e para que seu caso seja suspenso até o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Lula queria acesso à íntegra do que a Polícia Federal apreendeu na operação "spoofing", que culminou na prisão de pessoas que a Polícia Federal acusa de serem os hackers responsáveis pelo grampo das conversas entre os procuradores da força-tarefa.
Mas Gebran diz não ser possível aproveitar as mensagens vindas do grampo, pois não foram autorizadas por decisão judicial.
"Admitir-se a validade das "invasões" do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição. Vale lembrar que, mesmo no âmbito judicial, as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial", analisa o desembargador.
"Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos", afirma.
Gebran conclui sua decisão dizendo: "Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa".
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