A resposta para a pergunta é SIM! Você pode recolher contribuições em atraso para o INSS e desta forma completar o tempo de contribuição que falta para se aposentar.
Porém, existem alguns pontos a serem observados para que as contribuições sejam validadas pelo INSS e contem para o seu tempo de contribuição, e para que você não perca o seu investimento.
Quem pode recolher contribuições em atraso para o INSS:
1 – O contribuinte individual (antigo autônomo), aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria.
Importante: O contribuinte individual que já está cadastrado no INSS pode recolher as contribuições em atraso dos últimos 5 anos sem precisar comprovar o exercício de atividade remunerada.
Já o contribuinte individual que não tem cadastro no INSS tem que comprovar o exercício de atividade remunerada antes de efetuar os recolhimentos.
Quais documentos posso apresentar para comprovar o tempo trabalhado?
· Comprovante de inscrição em conselhos de classe (CRM – CRO – COREN – CREA), etc.;
· Recibos que comprovem a prestação de serviço dentro do período que pretende ver reconhecido;
· Imposto de renda que demonstre a renda da profissão.
Para calcular o valor a ser pago existem algumas regras a serem observadas:
· O contribuinte individual já cadastrado no INSS pode entrar no site da Receita Federal do Brasil e calcular o valor das contribuições em atraso dos últimos 5 anos;http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
· Já o contribuinte individual que não tem cadastro no INSS tem que agendar atendimento (atualização de cadastro e atividade) e fazer prova do trabalho remunerado, solicitar que o INSS reconheça o período de trabalho e emita as guias para pagamento.
· Para recolher sobre períodos anteriores a 5 anos tem que agendar atendimento no INSS e solicitar o cálculo do valor a ser pago e a emissão das guias de recolhimento.
2 – O contribuinte facultativo pode recolher em atraso os últimos 6 meses de contribuição. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal do Brasil e emitir a guia.http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Caro leitor, veja se você se enquadra em alguma das situações expostas e só faça os pagamentos se tiver certeza que eles serão computados ao seu tempo de contribuição.
Conteúdo original Ines Sousa Especialista em Direito Previdenciário / JORNAL CONTÁBIL
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