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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Nova Lei pune quem caluniar candidatos políticos durante eleições em até 8 anos de prisão

JUSTO se recíproco, quando o próprio candidato político caluniar... ao contrário "a própria lei é um CRIME" 
Jair Bolsonaro sancionou norma que muda Código Eleitoral para proteger integridade de candidatos a cargos políticos*Cristiano Carlos

A partir desta quarta-feira (5), quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.

Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.

O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.

Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público.
Agência RÁDIO MAIS

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