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quarta-feira, 5 de junho de 2019

BA: Justiça eleitoral cancela mais de 92 mil títulos de eleitor

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) que cerca de 92 mil títulos foram cancelados na Bahia pela Justiça Eleitoral por ausências nas três últimas eleições. 

Em todo Brasil e no exterior, foram 2.486.495 cancelamentos pelo mesmo motivo.
Além disso, outros cerca de 3 milhões de eleitores baianos que já deveriam ter feito o recadastramento biométrico obrigatório e que ainda não compareceram a um cartório eleitoral também podem ter o título cancelado e ficar impedidos de votar nas próximas eleições, informou o TSE.

O órgão destacou que, atualmente, 281 municípios baianos estão em processo de revisão obrigatória.De acordo com o órgão, os eleitores baianos que tiveram os títulos cancelados por ausência às urnas ou pelo não comparecimento às revisões biométricas realizadas no estado podem regularizar a situação após fazer o agendamento no site do órgão ou pelo 0800 071 6505.

Serviço
Para saber se o seu título foi cancelado, é preciso consultar a situação no site do TSE. Basta ir na opção “Serviços ao Eleitor” e, depois, em “Situação eleitoral”. A consulta pode ser feita inserido o nome ou número do título.O eleitora também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto para verificar a sua situação.

Para regularizar
Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras. (G1)

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