Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, divulgada nesta terça-feira (8), concedeu a mulheres transexuais vítimas de ameaça e lesões corporais um direito importante: o de terem os casos julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A decisão autoriza, ainda, a aplicação de medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha. Até então, alguns processos que tratavam de casos de violência contra mulheres trans podiam ser redistribuídos para a Vara Criminal. Foi o que aconteceu com Raquel Almeida Duarte – vítima do caso que levou à decisão do TJ.
No ano passado, ao chegar em casa, ela foi atacada pelo ex-namorado com socos, pontapés e pauladas – um crime supostamente motivado por ciúmes, depois de um passeio com um grupo de amigas. Ela foi internada e teve de passar por cirurgia.
Em uma primeira análise do caso, o juiz de primeira instância considerou que Raquel, por ser uma mulher trans, não poderia ser amparada pela Lei Maria da Penha. A legislação, segundo ele, se aplicaria apenas às mulheres cissexuais (que nasceram no corpo feminino).
Novo entendimento: Após recurso, os desembargadores da 1ª Turma Criminal revisaram a sentença. Com base no entendimento de que "o gênero feminino da vítima parte de sua liberdade de autodeterminação", eles concederam à mulher o direito de, ao menos, ter um pedido de medida protetiva avaliado pela Justiça.
Como precedente eles usaram afirmações de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, anteriormente, decidiram pela possibilidade de alteração de nome e gênero no registro civil mesmo que a pessoa não tenha passado pela cirurgia de redesignação de sexo.
A liberdade de gênero não se prova." Nesse caso, a alteração do registro de identidade ou a cirurgia de mudança de sexo da vítima, portanto, seriam apenas "opções postas à sua disposição para que exerça de forma plena e sem constrangimentos sua liberdade de escolha", afirmou o relator do caso. (G1)
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