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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Temer assina dois decretos e uma MP para tentar conter crise migratória em Roraima

por Carla Araújo e Tânia Monteiro | Estadão Conteúdo
Foto: Alan Santos / PR
O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória que dispõe "de medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária" em Roraima. Além disso, Temer assinou dois decretos para normatizar a situação no Estado, que tem recebido milhares de venezuelanos fugindo da crise humanitária no país vizinho. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, usou o Twitter no início da noite para comemorar a decisão que ajuda o seu estado natal. "É mais um compromisso que o Governo Federal está cumprindo com nosso Estado. Continuo acompanhando essa questão para buscar o apoio que Roraima precisa", escreveu. O texto da MP, que o Estadão /Broadcast teve acesso, esclarece que será considerada situação de vulnerabilidade uma "condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária". Além disso, o texto trata proteção social, como "um conjunto de políticas públicas estruturadas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade social e risco pessoal que impliquem em violação dos direitos humanos". De acordo com a MP, "as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de: proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas; oferta de infraestrutura e saneamento;
segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; logística e distribuição de insumos; e mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas". A MP diz ainda que as ações "dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional".

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