“O que dizer das manifestações de membros do Ministério Público sobre assuntos gerais, inclusive políticos, de interesse de todo cidadão? A resposta está implícita na pergunta. Não é a qualidade de procurador da República que restringe seus direitos da cidadania, inclusive e especialmente o de livre manifestação do pensamento. Enfim, membros do Ministério Público não são castrados em sua cidadania. (…). São os promotores e procuradores livres em suas manifestações de pensamento, não se podendo lhes impor qualquer censura prévia ou proibição.
Em resumo, nós do Ministério Público podemos, como qualquer cidadão, manifestar nosso pensamento sobre os grandes temas nacionais e o destino de nosso país. Desde que isso não signifique apontar escolhas de políticos e partidos, nada há que censurar. Dessa forma, apontar, por exemplo, a necessidade de que as escolhas nas próximas eleições sejam dirigidas para aqueles que se comprometam com a solução dos problemas do país, sem indicação de político ou partido, é insindicável direito da cidadania e uma verdade indiscutível”.
Do procurador regional da República, Carlos Fernando dos Santos Lima, em artigo publicado n’O Globo.
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