Ministra Rosa Weber, do STF | Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF
A ministra Rosa Maria Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) dois pedidos para barrar a intervenção decretada pelo governo federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Os advogados Carlos Alexandre Klomfahs e Rafael Evandro Fachinello ingressaram com as ações após o presidente Michel Temer assinar o decreto. Para Fachinello, o objetivo da petição não é questionar a necessidade da intervenção, mas sim os requisitos estabelecidos na edição do ato. De acordo com o jornal O Globo, o advogado argumentou que a figura do interventor é de "substituição do então Chefe do Poder”. Portanto, o governador Luiz Fernando Pezão e o general Walter Souza Braga Netto, nomeado interventor, não poderiam ter atuação concomitante. Já na segunda ação, o advogado Klomfahs argumenta que "não foram consultados o Conselho da República nem o Conselho de Defesa Nacional" para a decisão ou não do decreto para a intervenção no Rio. O mandado de segurança ainda diz que os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e o ministro das relações exteriores, integrantes do Conselho de Defesa Nacional, deveriam ser ouvidos para a medida. "O princípio maiúsculo da Constituição que é a soberania popular que se, e somente se, concretizarse-ia após o pronunciamento de seis cidadãos natos maiores de 35 anos, nomeados pelos Presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. A ausência do pronunciamento deste Conselho macula indelevelmente o futuro ato presidencial", afirma. Ao negar a ação de Klomfahs, a ministra argumentou que um mandado de segurança coletivo só pode ser impetrad por partidos políticos com representação no Congresso Nacional, e organizações sindicais ou entidades de classes.
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