O Juizado Especial de Natal determinou o arresto de um apartamento em um condomínio de Natal, autorizando, inclusive, o arrombamento e a utilização de força policial para a execução da ordem. A determinação partiu da juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, titular do 10º Juizado Especial Cível, baseando-se na inadimplência da proprietária do apartamento em relação às taxas condominiais e sua inércia em quitá-la.
A ação de execução, movida pela empresa RN Créditos e Cobranças, especializada em recuperação de créditos condominiais, obteve essa decisão judicial como último meio de fazer valer o direito do condomínio.
Apesar do novo Código de Processo Civil, implantado em 2015, prever regras mais rígidas para o descumprimento de obrigações condominiais, decisões como essa ainda são raras no Judiciário potiguar, o que dificulta a cobrança.
Segundo o diretor jurídico da RN Créditos e Cobranças, Raphael Marinho, “os condôminos devem entender que quota condominial é uma despesa de primeira ordem, e que decisões como esta recolocam a obrigação para com seus vizinhos na sua importância devida”, explicita ele.
Além de determinar o arresto do apartamento, a decisão da juíza Renata Aguiar estabelece medidas restritivas, em caso de resistência para a entrega do imóvel, inclusive o arrombamento com auxílio de força policial, se necessário. http://www.robsonpiresxerife.com
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