Um hospital foi condenado a indenizar uma mãe por não mostrar o feto falecido após um aborto. A decisão é do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul. Segundo a sentença, o Hospital Centenário não apresentou o feto à mulher, pois tinha sido encaminhado à área de anatomopatologia para verificar o motivo da morte – por isso, o pedido não poderia ser atendido. Para o Juiz Daniel Pereira, a apresentação do feto para a mulher era uma “providência necessária” para estancar dúvidas e inquietações da mulher depois de perder o filho. O juiz explica que, no dia do parto, após receber a notícia da morte do filho, a mãe disse aos médicos que queria vê-lo, mesmo sem vida. O juiz ainda disse na decisão que, pelas regras da Medicina, quando a perda do bebê acontecesse antes das 20 semanas de gestação, considera-se que houve um aborto — diferente das situações em que se usa o termo natimorto, que passa a valer após o quinto mês da gravidez. Apenas neste segundo caso é exigida expedição de certidão de óbito e funeral. Embora o feto tivesse 19 semanas, o juiz afirma em sua decisão que o hospital deveria tê-lo mostrado à mãe. “Era dever do hospital mostrar o feto à autora, mesmo que sequer tivesse respirado, ainda assim, em respeito a princípio da dignidade da pessoa humana, deveria o hospital ter proporcionado à parte esse momento junto ao seu filho”, frisa. O juiz pontua que com o tempo de gestação a mãe já deveria ter desenvolvido afeto, e é neste período que se descobre o sexo do bebê, quando os pais já começam a chamar pelo nome. “O bebê já existe para sua família”, destaca. BN
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