Um trabalhador, contratado como vigilante em uma empresa, apresentou atestado médico de 15 dias no dia 16 de março de 2016 em razão de uma artrose no joelho. Porém, ele acabou demitido por justa causa por não exatamente descansar durante o período. O homem atuou como árbitro de futebol no Campeonato Baiano na partida entre Flamengo de Guanambi e Vitória, na cidade de Guanambi, pelo Campeonato Baiano. A partida aconteceu em 19 de março de 2016, portanto, dentro do período que deveria estar em repouso. O trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho questionando a justa causa indenização. A empresa se defendeu alegando que promoveu a dispensa por justa causa porque o autor estava de licença médica com salário pago às suas custas. Em sua decisão, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, Hugo Nunes de Morais, entendeu que o vigilante promovia outra atividade profissional, que era incompatível com a recomendação médica. “A atividade de árbitro de futebol demanda grande esforço físico, o profissional precisa ter preparo de atleta, inclusive passa por testes de aptidão física, sendo absolutamente incompatível com o atestado médico apresentado à época”, afirma. Assim, o magistrado declarou válida a dispensa por justa causa aplicada pela empresa. A decisão, que foi alvo de recurso por parte do vigilante, foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). O recurso foi julgado no último dia 21 de novembro e teve como relator o desembargador Norberto Frerichs. BN
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