A presidente do STF, Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) parte do decreto do presidente Michel Temer (PMDB) com regras para a concessão do indulto de Natal a presos condenados de todo o país. A decisão atende a pedido da PGR que apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto.
Entre os pontos suspensos pela decisão, estão o tempo mínimo de cumprimento de pena para obter o benefício, que foi reduzido para um quinto da pena, e a possibilidade de ter liberado o pagamento de multas impostas pela condenação.
No decreto, Temer permite a concessão de benefícios como a redução ou o perdão da pena de condenados que atendem a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, e contempla aqueles que cumprem pena por crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro.
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