Pela norma, é chancelado a diversas entidades acessar antecipadamente os softwares desenvolvidos pelo TSE para serem utilizados nas eleições, desde que para fins de fiscalização e auditoria. O acesso deverá ocorrer em ambiente específico e sob a supervisão do TSE, a partir de seis meses antes da data do primeiro turno do pleito, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado pela Corte Eleitoral.
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
Eleições 2018: Resolução estabelece mecanismos de segurança e transparência dos programas da urna
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