Entre as resoluções que regerão as Eleições Gerais de 2018, aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão extraordinária está a que dispõe sobre a assinatura digital e a fiscalização do sistema eletrônico de votação. A resolução também aborda o registro digital do voto, a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e os procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Pela norma, é chancelado a diversas entidades acessar antecipadamente os softwares desenvolvidos pelo TSE para serem utilizados nas eleições, desde que para fins de fiscalização e auditoria. O acesso deverá ocorrer em ambiente específico e sob a supervisão do TSE, a partir de seis meses antes da data do primeiro turno do pleito, conforme as regras estabelecidas no texto aprovado pela Corte Eleitoral.
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