Por Robson Pires
Um dos principais chavões da jurisprudência sustenta que decisão judicial não se discute, cumpre-se. A nova contenda entre STF (Supremo Tribunal Federal) e Senado reacende o debate em torno do preceito tido como pétreo.
De um lado, uma Corte que outra vez transforma o verbo julgar em legislar. Do outro, um Legislativo permissivo e coalhado de meliantes do erário, conforme denuncia a Lava-Jato.
Como os parlamentares, de um modo geral, são considerados culpados até que provem o contrário, a tendência é aplaudir a sentença judicial. Ou seja, de acordo com o STF, o senador Aécio Neves (PSDB), flagrado em malfeitos a mancheias, deve ser punido antes do devido processo legal.
No caso, ter o mandato suspenso e recolher-se à residência no cair da tarde. Poderia ser uma decisão corriqueira não fosse ele parlamentar. Com ela, o STF criou uma punição inexistente (a suspensão do mandato) e enviesou o artigo 53 da Constituição (cabe ao Legislativo autorizar a prisão de seus membros).
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