Uma consumidora será indenizada por ter encontrar uma pata de um gato dentro de uma linguiça que havia preparado para o jantar. O caso aconteceu há quatro anos, em Santa Catarina. No último dia 20, ela obteve decisão favorável em segunda instância no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em uma ação de danos morais movida contra a empresa fabricante da linguiça. Foram anexados aos autos fotos do que encontrado dentro do produto e a filha da consumidora disse em juízo que a vigilância sanitária constatou que se tratava da pata de um gato. Um dos parentes disse que ingeriu o produto e percebeu que estava duro, embolado ecom cheiro forte. A indenização fixada em primeira instância pelo juiz Fernando Rodrigo Busarello foi de R$ 10 mil, mas após recurso da empresa fabricante, os desembargadores da 5ª Câmara Civil da Corte reduziram o valor para R$ 3 mil. "Não há dúvidas de que a apelante colocou no mercado alimento impróprio para o consumo, gerando na consumidora sentimento de frustração, impotência e vulnerabilidade, mas nada em nível tão alarmanete, e notório, a ponto de justificar o arbitramento de uma indenização tão vultuosa quanto a fixada em primeiro grau de jurisdição", avaliou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, que relatou o caso em segunda instância. Segundo o magistrado, o quantum indenizatório não pode ser tão grande ao ponto de se converter em fonte de enriquecimento pelas lesões sofridas, mas nem tão pequeno que se torne insignificante. A empresa responsável pela linguiça alegou que a cliente não pôde comprovar que havia encontrado a pata de um gato pela ausência de uma perícia sobre o material. BN
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