Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”. Esse foi o entendimento do juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou absurda. “O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado. Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não ficou comprovado o dolo na conduta. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem espancou a menina depois de descobrir que ela havia perdido a virgindade com o namorado. A surra, de fio, deixou oito lesões nas costas da menina. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai. As informações são do site Conjur
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