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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Saques do benefício podem ser feito a partir de 19 de outubro

A partir de 17 de novembro serão disponibilizados os recursos para os aposentados
Foi divulgado hoje (28/9) pelo governo após reunião do presidente Michel Temer com integrantes da equipe econômica, no Palácio do Planalto, o calendário de saque de recursos das contas do PIS/Pasep para os idosos.

Segundo o cronograma, a partir do dia 19 de outubro poderão sacar os cotistas com mais de 70 anos. A partir de 17 de novembro serão disponibilizados os recursos para os aposentados. Em 14 de dezembro será a vez da antecipação do saque para mulheres a partir de 62 anos e os homens a partir de 65 anos fazerem os saques.

A redução da idade para o saque do PIS/Pasep a mulheres e homens a partir de 62 e 65 anos, respectivamente, foi anunciada pelo governo no final de agosto e será permanente. Para retirar o recurso era preciso ter 70 anos completos. A partir do próximo ano, os saques retomam o calendário regular.

Pelos cálculos do governo, a liberação deve injetar R$ 15,9 bilhões na economia. A medida tem o potencial de atingir um público próximo a 8 milhões de pessoas. O saldo médio dos cotistas é de R$ 1,2 mil, sendo que a maioria tem saldo em torno de R$ 750 na conta do PIS/Pasep.

O crédito será feito de forma automática para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. A transferência dos recursos do PIS/Pasep para outros bancos poderá ser feita sem custos.

Quem pode sacar
Só tem direito aos recursos o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. Quem começou a contribuir depois dessa data não tem direito ao saque.

O saque do saldo principal é permitido atualmente nas seguintes situações: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; câncer de titular ou de dependentes; portador de HIV; amparo social ao idoso, concedido pela Previdência; amparo assistencial a pessoas com deficiência da Previdência; morte e em casos de doenças graves. (Aratu Online)

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