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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Ato é repugnante, mas não é crime, diz juiz que soltou suspeito de ejacular em passageira em SP

Janaina Garcia *Do UOL, em São Paulo
Marcelo Chello/Estadão Conteúdo
Evandro Quesada da Silva, 26, ao deixar ontem o 30º DP rumo à audiência de custódia que o libertou, nessa quarta-feira (27), em SP
O homem preso em flagrante nesta quarta-feira (27) depois de ejacular em uma passageira de ônibus na cidade de São Paulo foi solto pela Justiça menos de dez horas depois de ser pego pela polícia. Evandro Quessada da Silva, 26, havia sido preso por atacar uma passageira que estava de pé e de costas para ele no veículo que circulava pela região do Tatuapé, na zona leste paulistana. O ataque de Silva, que até então não tinha passagens pela polícia, foi o terceiro, de natureza sexual, registrado pela polícia em ônibus da capital em pouco mais de quatro horas.

O caso foi registrado pela Polícia Civil, no 30º DP (Distrito Policial), como flagrante de violação sexual mediante fraude --crime que é inafiançável e rende até seis anos de prisão. "O agressor usou de uma forma que impossibilitou a defesa da vítima e que foi contrária à vontade dela", disse, ontem, o delegado Rubens Salles Pereira.

O juiz que assinou a soltura de Silva na audiência de custódia realizada no Fórum Criminal da Barra Funda, Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, entendeu que a conduta do rapaz se enquadrou em contravenção penal, e não crime.

"O crime de posse sexual mediante fraude pressupõe o emprego de ardil como meio de execução e, no caso concreto, não houve qualquer contato anterior entre o averiguado e vítima que pudesse indicar ter sido ela enganada. Ademais, a surpresa, por si só, não configura meio fraudulento hábil a justificar a adequação típica", escreveu o magistrado. CONTINUE LENDO

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