Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o trecho do Estatuto do Torcedor que impedia a participação de clubes de futebol inadimplentes em competições esportivas. Moraes justificou que as alterações introduzidas pela Lei 13.155/2015 não podem condicionar a participação dos clubes ao cumprimento de débitos federais, como regularidade de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos de imagem dos atletas e as demais obrigações trabalhistas, segundo informações da Agência Brasil. "As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito a finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto", alegou Moraes. Motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional, a decisão precisa ainda ser referendada pela Corte. BN
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