Todos os equipamentos de autoatendimento - mais conhecidos como caixas eletrônicos - dos estabelecimentos financeiros em Feira de Santana passarão a ter dispositivos de segurança que incineram as cédulas em caso de explosão, e que retardem ou impeçam a introdução e acionamento de explosivo nos equipamentos. É o que determina a Lei 3.743, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho. O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal foi de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha. A lei abrange: bancos oficiais e privados, caixas econômicas e associações de poupança e crédito, prestadores de serviços de terminais de autoatendimento, suas agências, subagências, seções, postos 24 horas e as instalações utilizadas especificamente para autoatendimento. Os dispositivos a serem instalados nos terminais devem ser resistentes a esforço mecânico e independer de controle elétrico ou eletrônico, que possam ser desativados por interrupção de energia. Também devem resistir à tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra e instrumentos similares.
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