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terça-feira, 6 de junho de 2017

TSE já cassou chapas de Silvio Santos e Collor e "liberou" fim da ditadura

Marcos Sergio Silva*Do UOL, em São Paulo
Arte/UOL
"Silvio Santos não vem aí." A manchete do jornal "Diário Popular" (rebatizado em 2001 como "Diário de São Paulo") de 10 de novembro de 1989 utilizava o bordão do apresentador para noticiar a decisão unânime tomada um dia antes pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). E assim era encerrada a candidatura que abalou, em apenas dez dias, as eleições presidenciais daquele ano.

Tido como histórico pelo próprio TSE, o julgamento correu rapidamente pela proximidade com a data do primeiro turno --as eleições eram realizadas em 15 de novembro.

Antes, em outra decisão marcante da corte, o tribunal já havia liberado os delegados que votariam na eleição presidencial indireta de 1985 a escolherem candidatos de outras legendas --o que foi determinante para a derrota de Paulo Maluf (PDS) para Tancredo Neves (PMDB) e, consequentemente, decisivo também para o fim da ditadura. Depois, barrou a candidatura de Fernando Collor à Presidência em 1998, seis anos após ter sofrido impeachment.

Nas três situações, todas as decisões foram unânimes e tomadas em apenas um dia. Os pareceres sobre a fidelidade partidária e a candidatura de Silvio Santos duraram em torno de três horas; o sobre Collor, 20 minutos. Leia tudo em https://noticias.bol.uol.com.br

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