A Justiça Federal do Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Subseção Judiciária de Parnaíba, julgou procedente o pedido de direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação ou de redução dos vencimentos da servidora pública P. C., por conta da doença de seu filho, que possui autismo. Consta dos autos que o filho da parte autora vem sendo acompanhado no turno da manhã por profissionais, contudo, no turno da tarde tem acompanhamento multiprofissional, que enseja a participação efetiva da autora, para exercer a autoridade materna e acompanhá-lo nas diversas atividades diárias, em horários e em locais distintos... Leia Mais
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