O vereador eleito Antonio Silva dos Santos, e mais sete ex-vereadores e o prefeito da época, foram condenados pelo Juiz Mauricio Álvares Barra “pela prática de improbidade administrativa às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, consistente em: ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos, multa civil no valor de 2 (duas) vezes o valor do dano e impossibilidade de contratar com a Administração Pública ou receber incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos”, mas eles recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado. O desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, relator do processo, manteve a decisão de primeiro grau intacta, porém a Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel pediu vistas e incluiu o processo para julgamento na pauta do dia 25/10/2016. Uma vez mantida a decisão no colegiado, o vereador não deve ser diplomado, e se acaso tenha sido diplomado terá o diploma cassado em face da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Nas eleições deste ano, o vereador Antonio da Piruna teve seu veículo apreendido e seu filho foi preso por suposto crime eleitoral. O suplente do vereador é Fábio Luz Guedes, conhecido por Fabio Bomba. Antonio da Piruna teve 332 votos e Fabio teve 124 votos. (Una na Mídia)
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