As especificações de produtos de higiene e cosméticos infantis, como idade indicada e precauções, devem constar nos rótulos dos produtos de forma mais clara para pais e responsáveis. A mudança na regra que modifica os textos de advertência nos itens começou a valer ontem (27).
Em abril deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou prazo de seis meses para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem. As indústrias estão se adaptando à norma desde então.
São considerados produtos de higiene condicionadores, dentifrício (pasta de dente), desodorantes, enxaguatório, óleo capilar ou corporal, talco, sabonete e xampu. Como cosméticos, a Anvisa cita batom e brilho labial, blush, esmaltes, fixador de cabelo, hidratante, maquiagens, produtos para prevenção de assaduras e para inibir o hábito de roer as unhas, protetor labial, protetor solar, repelente e perfume. Leia mais AQUI
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