A pesquisadora Fernanda Fonseca, da UFRN, calculou as horas trabalhadas, por ano, por mulheres e homens que contribuem à Previdência. Usando dados do IBGE, ela somou as horas trabalhadas remuneradas com as horas gastas com trabalho doméstico, e concluiu que os homens trabalham 2.496 horas anuais. Já as mulheres, 2.832 horas.
Ou seja…
A lei, ao permitir que a mulher se aposente mais cedo, reconhece de certa forma esse trabalho “invisível” em casa. Parece justo. A dúvida é saber se cabe ao Estado arcar com a parte da aposentadoria do trabalho doméstico, já que, nesse período, a mulher não contribuiu para a Previdência. Cartas para a Redação. Ancelmo Gois, o Globo.
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