José Jorge Rodrigues tem 79 anos e ganha um salário mínimo de aposentadoria, além de R$ 214,61 de auxílio suplementar por acidente de trabalho do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em junho, porém, ele recebeu uma carta do instituto que avisava que seu benefício seria suspenso por estar irregular, e ele ainda teria que devolver R$ 12.945,29 pelo período em que teria recebido o dinheiro indevidamente. O auxílio suplementar é um benefício criado em 1979 e que parou de ser concedido em 1991. Ele é pago a quem sofreu um acidente de trabalho que causou uma "sequela definitiva, perda anatômica ou redução da capacidade funcional" que não impede a pessoa de trabalhar, mas "acarreta permanentemente maior esforço na realização do trabalho", segundo decreto que o criou. Rodrigues era mecânico e, por causa do barulho na oficina, perdeu parte da audição. Ele começou a receber o auxílio suplementar em 1982. Em 1994, aposentou-se e passou a receber as duas rendas. Segundo o INSS, porém, a lei não permite que uma pessoa receba o auxílio e a aposentadoria ao mesmo tempo. Para o instituto, José Jorge Rodrigues recebe o auxílio irregularmente desde a data em que se aposentou, e por isso cobra R$ 13 mil dele, valor já corrigido pela inflação. O aposentado divide uma casa com a irmã no Jardim Ondina, zona norte de São Paulo. A irmã, Teresa Rodrigues, 68, era costureira e também está aposentada, recebendo pouco mais do que um salário mínimo. Ela afirma que eles não têm condições de pagar o valor cobrado. Segundo ela, os dois moram sozinhos, não têm filhos e nem recebem ajuda de parentes. Vivem com o dinheiro de suas aposentadorias. Ela diz que o irmão escuta pouco e precisa da ajuda de um aparelho de audição. "O telefone toca, ele está aqui perto, mas não escuta", conta.
O caso de José Jorge Rodrigues não é único. O Sindicato Nacional dos Aposentados afirma ter atendido cerca de 50 pessoas na mesma situação nas últimas duas semanas apenas na cidade de São Paulo, sendo cobradas por valores que passam de R$ 75 mil. Cícero Picolo, 74, é um desses casos. O INSS cobra R$ 30.129 dele e suspendeu o auxílio desde junho. Além da aposentadoria de cerca de R$ 2.500, ele recebia R$ 497,91 de auxílio suplementar desde 1985, por ter perdido o dedo indicador da mão direita quando trabalhava como torneiro mecânico. "Se eu tiver de pagar isso aí, estou ferrado. Vou ser obrigado a procurar emprego. Mas quem vai contratar alguém com a minha idade?", pergunta. Ele diz que nunca foi informado de que não poderia receber os dois benefícios juntos, nem quando se aposentou, em 1997. "Depois de 20 anos, os caras vêm atrás desse negócio", diz. Sindicato afirma que INSS não tem razão Tônia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do sindicato, defende que o INSS está errado, porque quem passou a receber o auxílio e a aposentadoria antes de 1997 tem direito aos dois ao mesmo tempo, segundo ela. O INSS, porém, discorda. O instituto afirma que essa regra vale apenas para o auxílio acidente, benefício que também é pago a quem sofreu sequelas mas pode continuar trabalhando, e substituiu o auxílio suplementar. Ele também nega que a revisão do auxílio suplementar tenha ligação com o pente-fino que está sendo feito nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, medida determinada pelo governo neste ano. "Os procedimentos de revisão e apuração de irregularidades são rotineiros dentro do INSS. A Autarquia possui um planejamento anual de apuração. Uma vez identificado o erro, o Instituto tem o dever legal de corrigi-lo", afirma. Questionado pelo UOL, o instituto não respondeu até a publicação desta reportagem por que tais benefícios demoraram tantos anos a serem suspensos, já que seriam feitas apurações anuais. O INSS diz que o pagamento dos valores indevidos pode ser feito por meio de uma guia à vista, parcelado, ou ainda descontado de outro benefício, como a aposentadoria. O sindicato afirma que esse desconto é limitado a 30% do valor da aposentadoria. A advogada Tônia Galletti, porém, aconselha a quem receber a cobrança entrar com um recurso administrativo no INSS para tentar evitar o pagamento. Caso os recursos sejam negados, ainda é possível entrar na Justiça. O sindicato está acompanhando os casos de Rodrigues e Picolo. Eles já tiveram os primeiros recursos administrativos negados, mas ainda podem apelar mais uma vez, segundo Galletti.
O caso de José Jorge Rodrigues não é único. O Sindicato Nacional dos Aposentados afirma ter atendido cerca de 50 pessoas na mesma situação nas últimas duas semanas apenas na cidade de São Paulo, sendo cobradas por valores que passam de R$ 75 mil. Cícero Picolo, 74, é um desses casos. O INSS cobra R$ 30.129 dele e suspendeu o auxílio desde junho. Além da aposentadoria de cerca de R$ 2.500, ele recebia R$ 497,91 de auxílio suplementar desde 1985, por ter perdido o dedo indicador da mão direita quando trabalhava como torneiro mecânico. "Se eu tiver de pagar isso aí, estou ferrado. Vou ser obrigado a procurar emprego. Mas quem vai contratar alguém com a minha idade?", pergunta. Ele diz que nunca foi informado de que não poderia receber os dois benefícios juntos, nem quando se aposentou, em 1997. "Depois de 20 anos, os caras vêm atrás desse negócio", diz. Sindicato afirma que INSS não tem razão Tônia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do sindicato, defende que o INSS está errado, porque quem passou a receber o auxílio e a aposentadoria antes de 1997 tem direito aos dois ao mesmo tempo, segundo ela. O INSS, porém, discorda. O instituto afirma que essa regra vale apenas para o auxílio acidente, benefício que também é pago a quem sofreu sequelas mas pode continuar trabalhando, e substituiu o auxílio suplementar. Ele também nega que a revisão do auxílio suplementar tenha ligação com o pente-fino que está sendo feito nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, medida determinada pelo governo neste ano. "Os procedimentos de revisão e apuração de irregularidades são rotineiros dentro do INSS. A Autarquia possui um planejamento anual de apuração. Uma vez identificado o erro, o Instituto tem o dever legal de corrigi-lo", afirma. Questionado pelo UOL, o instituto não respondeu até a publicação desta reportagem por que tais benefícios demoraram tantos anos a serem suspensos, já que seriam feitas apurações anuais. O INSS diz que o pagamento dos valores indevidos pode ser feito por meio de uma guia à vista, parcelado, ou ainda descontado de outro benefício, como a aposentadoria. O sindicato afirma que esse desconto é limitado a 30% do valor da aposentadoria. A advogada Tônia Galletti, porém, aconselha a quem receber a cobrança entrar com um recurso administrativo no INSS para tentar evitar o pagamento. Caso os recursos sejam negados, ainda é possível entrar na Justiça. O sindicato está acompanhando os casos de Rodrigues e Picolo. Eles já tiveram os primeiros recursos administrativos negados, mas ainda podem apelar mais uma vez, segundo Galletti.
Nenhum comentário:
Postar um comentário