As prestações de contas são realizadas diretamente pelos candidatos ou partidos políticos. Erros podem acontecer ao preencher e enviar os dados à Justiça Eleitoral. Caso isso ocorra, os políticos devem observar os procedimentos que constam na Resolução n° 23.463/2015 para que as informações incorretas sejam retificadas no sistema.
São duas as situações em que pode ser necessário retificar as informações enviadas à JE. No primeiro caso, relativo ao envio a cada 72 horas (contados do recebimento do crédito em conta corrente) da prestação de contas das doações eleitorais recebidas, basta que a informação seja corrigida no próximo envio. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga sempre a última informação declarada pelo candidato.
Além dessas informações, entregues por meio dos chamados relatórios financeiros, a legislação prevê a entrega da prestação de contas parcial, que este ano ocorreu de 9 a 13 de setembro, constando o registro da movimentação financeira de campanha ocorrida desde seu início até o dia 8 de setembro. Também prevê a entrega da prestação de contas final, até 1º de novembro de 2016, para as candidaturas e os partidos que apenas participem do primeiro turno das eleições, e até 19 de novembro, caso haja segundo turno.
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