A 7°Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) requereu que houvesse investigação do promotor de justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira por ter humilhado uma vítima de abuso sexual há dois anos. A suposta humilhação ocorreu em um processo de 2014 onde se investigava um estupro de um pai em uma filha. O pai é acusado de abusá-la e engravidá-la. Após comprovação, ela obteve autorização judicial para abortar. De acordo com a denúncia do TJ-RS, o promotor disse que iria "ferrar" a adolescente de 14 anos durante o processo. Cerca de um ano depois, a vítima negou o estupro por parte do familiar, mesmo com um exame de DNA comprovando que o bebê era do pai, o que rendeu a ele uma pena de 27 anos de prisão. Durante uma audiência em 2014, o promotor afirmou que queria colocar a vítima dentro da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE) para que ela pudesse ser estuprada. “Tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento antes (...), tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? Tu pode pra abrir as pernas e dá o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é auto suficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá”, afirmou. A desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos emitiu um relatório afirmando que o promotor tratou a jovem “como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro e vivia um drama familiar intenso e estava sozinha em uma audiência”. A postura da juíza que conduzia o caso, Priscila Gomes Palmeiro, também foi questionada pelo Tribunal, uma vez que ela não interferiu no depoimento da vítima. Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal consideraram o caso como “lamentável”: “A 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela [vítima] foi recepcionada pelo sistema de justiça, e que tem ela, se quiser, o direito de postular indenização pecuniária junto ao Promotor de Justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo, ao lhe impor ilegais constrangimentos”, diz o texto. O promotor e a juíza serão investigados pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça. Eles poderão abrir ou arquivar a apelação. bn
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