Em ano eleitoral, não são apenas os agentes públicos que estão sujeitos à restrições e proibições. A legislação eleitoral também traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades. O secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Maciel, explica que “ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto”. Ele alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.
A legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de prisão. Além disso, Maciel também ressalta que, no dia da votação, “é proibida [aos eleitores] qualquer ação que possa beneficiar qualquer candidato”. Segundo o secretário, entre os casos mais comuns de irregularidades praticadas nesse período está a boca de urna.
“Deve-se evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha no dia da eleição, o que é vedado. Mas é permitido que o eleitor se dirija à cabine de votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda do partido (que apoia), isso individualmente pode”, destacou.
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