Termina nesta quinta-feira (29/9), a três dias das Eleições Municipais 2016, a propaganda eleitoral gratuita veiculada no rádio e na televisão.
A data também é limite para a promoção de comícios, utilização de aparelhagem de sonorização fixa e realização de debates. Para esse último caso, a transmissão poderá se estender até 7h da sexta-feira (30/9). As determinações estão previstas pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e constam no Calendário Eleitoral 2016.
De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, até 24h desta quinta (29/9) é também o encerramento do prazo para realização de “propaganda política mediante reuniões públicas”. Para o caso de comícios de encerramento da campanha, o ato poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
Na sexta-feira (30/9), será o “último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43)”.
Já na véspera do pleito, sábado (1º/10), será o último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falante ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. A distribuição de material gráfico, a promoção de caminhada, carreata, passeata e a utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos poderão ser realizadas também até 22h.
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