Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5618/16, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por estupro. O cadastro deverá conter as características físicas e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para o preso em liberdade condicional, também será necessário constar informação do local de moradia e de trabalho nos últimos três anos.
Pela proposta, a União e demais entes federados definirão como será o acesso às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados inseridos. O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado pela Lei 10.201/01, custeará gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados.
Segundo Rocha, a prevenção é a maneira mais eficiente forma de se evitar um crime. “A informação constitui ferramenta essencial, pois permite o planejamento de ações para evitar a ocorrência de eventos criminosos”. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), ressaltou Rocha, já prevê que quem está em liberdade condicional deve comunicar periodicamente sua ocupação ao juiz e não mudar sem prévia autorização.
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