O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que o presidente em exercício, Michel Temer, se pronuncie sobre a realização da reforma administrativa ocorrida logo após o afastamento da presidente Dilma no processo de impeachment.
“Tratando-se a medida cautelar de providência de caráter excepcional, à vista da presunção de validade dos atos estatais, determino a oitiva da Exmo. Sr. Presidente da República em exercício, a cerca do pedido de medida cautelar, no prazo de cinco dias”, diz Barroso no despacho proferido anteontem.
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