A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui nova norma para o julgamento de licitações destinadas à outorga de concessões e permissões de serviços de rádio e de TV. Pelo texto, a proposta técnica para obter determinado canal ou frequência terá peso superior ao do preço no processo licitatório, podendo chegar até o limite de 80% da pontuação máxima possível. Atualmente, o vencedor do certame é o que consegue melhor média ponderada na avaliação desses dois requisitos.
A mudança no Código Brasileiro de Telecomunicações (4.117/62) está prevista no substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), ao Projeto de Lei 4451/08, do deputado Valadares Filho (PSB-SE). Entre outros pontos, o texto aprovado determina que a outorga para execução dos serviços de radiodifusão será obrigatoriamente precedida de processo licitatório, que deverá garantir tratamento isonômico aos participantes. Fonte:Robson Pires
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