A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das Eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado. A partir da próxima quinta-feira, dia 2 de junho, quando faltarem quatro meses para as eleições, dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos profissionais e sindicatos devem se sujeitar às normas de desincompatibilização e se desligar dos cargos ocupados para poderem concorrer às eleições. O primeiro prazo, de seis meses antes das eleições, terminou no dia 2 de abril e contempla os cargos mais relevantes, integrantes do primeiro escalão dos governos federal, estadual e municipal.
Candidatos a Prefeito
Para candidatarem-se ao cargo de prefeito, chefes do Poder Executivo de quaisquer esferas deverão se desincompatibilizar com 6 meses de antecedência, exceto nos casos de reeleição.
Candidatos a Vereador
Para candidatarem-se ao cargo de vereador, diretores, superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; auditores fiscais; ministros de estado; Secretários de Estado e Secretários Municipais; dirigentes de conselhos de classe; delegados de polícia; Magistrados e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, dentre outros, devem se desincompatibilizar dos respectivos cargos 6 meses antes da eleição.
Outros prazos para a Desincompatibilização
Dirigentes de entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conselhos profissionais e sindicatos também se sujeitam às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o pré-candidato deve afastar-se de suas funções quatro meses antes do pleito. Servidores públicos em geral, estatutários ou não, tem até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. Profissionais da área de comunicação, como radialistas e apresentadores devem afastar-se das funções a partir do registro da candidatura, não havendo necessidade de desincompatibilização.
Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam reeleição
Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2016. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou em seu sítio de internet uma ferramenta para consulta informativa dos prazos de desincompatibilização, acessíveis no site do TSE.
Eleições Municipais 2016
Este ano, eleitores dos 399 municípios do Estado do Paraná irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês. Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. (Uol)
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