A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, assinaram decreto que altera a regulamentação do IOF. As mudanças estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2, e abrangem algumas operações de câmbio, além de compromissadas realizadas por instituições financeiras. Dentre elas, o decreto fixa em 1,10% a alíquota do imposto que será cobrada nas operações de câmbio, liquidadas a partir de 3 de maio de 2016, para aquisição de moeda estrangeira, em espécie. O texto também zerou o IOF incidente "nas liquidações de operações simultâneas de câmbio para ingresso de recursos no País, originárias da mudança de regime do investidor estrangeiro, de investimento direto de que trata a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, para investimento em ações negociáveis em bolsa de valores, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional". A norma diz ainda que será aplicada a alíquota de IOF de 1% ao dia "às operações compromissadas realizadas por instituições financeiras e por demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com debêntures de que trata o art. 52 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico". Leia mais...
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