A decisão judicial que determinou hoje (2) o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas viola o Marco Civil da Internet. A avaliação é do especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves. Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão.
“A lei não fala em dados pessoais, muito menos em comunicações privadas. São apenas as informações mínimas para saber que uma máquina se comunicou com outra em um determinado horário. Essa é a informação que o provedor tem de guardar”, disse, em referência ao artigo 15 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores devem guardar, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet.
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