O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a indenizar em R$ 86 mil a empresa Biscobom Alimentos, de Mato Leitão (RS), por dano material. Em 2009, a agência apreendeu e destruiu 6,2 mil caixas de bolachas sob o argumento de que os produtos apresentavam níveis de micotoxinas - compostos químicos venenosos produzidos por certos fungos - acima do permitido pela Legislação da Comissão Europeia. Para o Tribunal, o ato da Anvisa foi ilegal, uma vez que a norma de micotoxinas não vale no Brasil. Além disso, em 2009 não existia nenhuma proibição específica sobre o tema. A apreensão aconteceu enquanto a Biscobom tentava exportar produtos para o Uruguai, que já contava com regras sobre micotoxinas e barrou os produtos. No retorno ao Brasil e com autorização da Receita Federal, a Anvisa barrou os lotes da mercadoria. Em 2011 a Anvisa publicou resolução que dispõe sobre limites máximos tolerados para micotoxinas em alimentos. Na 4ª Turma do TRF4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, negou o apelo e manteve o entendimento do primeiro grau. “Considerando que os produtos objetos de fiscalização foram apreendidos antes da vigência da referida resolução, impossível legitimar a autuação lavrada em desfavor da parte requerente, sob pena de violação aos princípios básicos para uma sanção ser validamente instituída.
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