A 1ª Vara de Justiça de Coroatá (no Maranhão, a 239 km de São Luís) suspendeu uma lei municipal de autoria do Executivo que autorizava a venda de duas praças da cidade: a da Rodoviária e a do Mercado. A decisão é liminar (provisória) e também proíbe qualquer ato de descaracterização ou destruição dos espaços públicos, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O pedido foi feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) por meio de ação civil pública. Ao todos foram duas leis aprovadas pelos vereadores: uma citando terrenos e a outra duas praças. A cidade é administrada por Tereza Murad (PMDB), concunhada da ex-governadora do Estado Roseana Sarney (PMDB).Segundo o MPE, os espaços já estavam sendo descaracterizados, com a colocação de estacas delimitando lotes onde antes existia gramado. Na justificativa do projeto encaminhada à Câmara Municipal, a prefeitura classificou as áreas como "imóveis desguarnecidos de edificação, sendo lotes de terrenos vagos, há muito sem atenderem sua função social". Os promotores Patrícia Pereira Espínola e Luís Samarone Batalha Carvalho, autores da ação, contestaram o argumento. "São locais destinados à recreação pública e que tem até hoje utilidade para a população! Inclusive, a praça do Mercado é destino de inúmeros feirantes desta e de outras cidades. Logo, é um despautério afirmar que são locais vagos, sem utilidade. Muito pelo contrário. Trata-se de artifício para justificar o que não pode ser justificado", diz a ação civil. Para o MPE, mesmo com a lei, os bens são de interesse público e não podem ter sua destinação alterada. Ao fim do processo, os promotores pedem a nulidade da lei. "Tem que comprovar o real interesse público justificador de tal pretensão. E esse interesse público deve ser primário, ou seja, coletivo, social e não simplesmente financeiro, do ente público. Leia mais...
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